O Comitê Gertor do Simples Nacional adiou, para 1-9-2023, a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos Microempreendedores Individuais, que deverá ser emitida via emissor nacional disponível na página do Simples Nacional.
Até 31-8-2023, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços devem emitir seus documentos fiscais utilizando as regras previstas em seus respectivos Municípios.
O adiamento do uso obrigatório da NFS-e foi aprovado pela Resolução 172 CGSN, de 30-3-2023, que também atualizou normas relativas à transação tributária para optantes pelo Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados. Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
Autor: coad.com.br
PORTO ALEGRE | 
É interessante ver o Comitê Gestor do Simples Nacional adiando a obrigatoriedade da NFS-e para os Microempreendedores Individuais para o dia 1º de setembro. Dar mais tempo, até o final de agosto, para que eles continuem usando as regras municipais é uma medida que oferece um fôlego para muitos se prepararem melhor. A adaptação a um novo sistema nacional sempre gera dúvidas, então esse prazo extra pode ser bastante útil para evitar correria e garantir que a transição seja mais tranquila para quem presta serviços.
Além do adiamento, as atualizações sobre as normas de transação tributária para os optantes do Simples Nacional também merecem destaque. A possibilidade de transacionar débitos em contencioso administrativo e a permissão para usar precatórios para amortizar dívidas tributárias são novidades importantes. Essas medidas podem abrir caminhos para que as empresas em débito consigam regularizar sua situação de uma forma mais flexível, o que, no fim das contas, é benéfico para a saúde financeira dos negócios e para a arrecadação.
E aí, galera! Essa noticia do Comitê Gestor é um alivio pra muito MEI, né? Adiar a obrigatoriedade da NFS-e pra 1º de setembro da um fôlego bom pra se organizar com o novo emissor nacional via Simples Nacional. Pq, ate 31 de agosto, ainda vale a regra de cada municipio, e convenhamos que essa variação sempre da uma dor de cabeça pra quem presta serviço. E olha que a mesma Resolucao 172 CGSN ainda trouxe umas novidades sobre usar precatorios pra quitar divida tributaria pra quem é do Simples. Bom que pelo menos o prazo pra NFS-e esticou um pouco! 😅
O adiamento da obrigatoriedade da NFS-e para MEIs até 1-9-2023, conforme a Resolução 172 CGSN, oferece um fôlego temporário, mas reforça a necessidade de preparação contínua para as digitalizações fiscais.
A manutenção das regras municipais até 31-8-2023, antes da adoção do emissor nacional, pode gerar desafios de adaptação e informação para os MEIs em relação às novas diretrizes.
As novas normas sobre transação tributária e a permissão para uso de precatórios para amortização de dívidas representam alternativas importantes para optantes do Simples Nacional, exigindo atenção aos detalhes da Resolução 172 CGSN para sua correta aplicação.
Putz, que alívio pra galera MEI, né? Esse adiamento da obrigatoriedade da NFS-e pra 1º de setembro de 2023 dá um fôlego danado! 😮💨 Pelo que entendi, até 31 de agosto a gente segue usando as regrinhas de cada município, o que já estamos acostumados. É bom ter um tempinho a mais pra se adaptar, porque mudança assim sempre dá um friozinho na barriga.
A ideia do emissor nacional lá na página do Simples Nacional parece boa pra unificar tudo, mas sempre rola aquela expectativa se vai ser simples mesmo ou se vai dar mais dor de cabeça no começo. Pelo menos o Comitê Gestor do Simples Nacional, com essa Resolução 172 CGSN, mostrou que tá de olho e deu mais prazo. É sempre uma correria, né, ter que se virar com as novas ferramentas.
E não é só isso! A notícia também fala de umas atualizações massa sobre transação tributária pra quem é do Simples Nacional. Poder negociar débitos que estão em contencioso administrativo, seja federal, estadual ou municipal, é uma luz no fim do túnel pra muita gente. E a cereja do bolo é poder usar precatórios pra amortizar dívidas, incluindo juros e multas, desde que sejam créditos do próprio devedor. Isso pode desafogar muita empresa, vale a pena ficar atento a essas novas possibilidades pra regularizar a situação!
Eita, que alívio essa notícia do adiamento da NFS-e pros MEIs! Agora a obrigatoriedade ficou pra 1-9-2023, o que dá um fôlego pra galera se ajustar ao novo emissor nacional, né? E essa de poder usar precatório pra amortizar a dívida tributária principal é uma baita novidade pra quem tem direito. 😉
O adiamento da obrigatoriedade da NFS-e para Microempreendedores Individuais, agora fixada para 1-9-2023, embora possa oferecer um fôlego, levanta um questionamento sobre a real complexidade ou prontidão do emissor nacional. Será que a transição das “regras previstas em seus respectivos Municípios” para um sistema único, em vez de simplificar, não pode gerar uma nova curva de aprendizado para muitos MEIs já adaptados? Além disso, a Resolução 172 CGSN, que aprovou o adiamento, introduz também a possibilidade de transacionar débitos e usar precatórios, um avanço interessante para situações mais complexas de dívida tributária. Contudo, cabe indagar se estas novidades, embora úteis para alguns, realmente endereçam as preocupações e dificuldades diárias da vasta maioria dos microempreendedores brasileiros.
A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional de postergar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os Microempreendedores Individuais até setembro de 2023, conforme a Resolução 172 CGSN, demonstra um reconhecimento da complexidade envolvida na transição de sistemas fiscais. O prazo adicional de cinco meses, no qual os MEIs continuarão a utilizar os sistemas municipais (“regras previstas em seus respectivos Municípios”), é fundamental para garantir que a adaptação a um emissor nacional padronizado ocorra de maneira mais organizada e com menor impacto operacional. Tal medida é crucial para mitigar a resistência e as dificuldades de conformidade que frequentemente surgem em grandes migrações de sistemas fiscais, especialmente para um público com recursos limitados de suporte técnico.
Adicionalmente, as atualizações relativas à transação tributária, que permitem a negociação de débitos em contencioso administrativo e, notavelmente, a utilização de precatórios para amortização de dívidas (principal, juros e multa), representam um avanço significativo na gestão de passivos fiscais para os optantes pelo Simples Nacional. Essa flexibilidade, que permite converter ativos creditórios em quitação de obrigações tributárias, é uma ferramenta importante para auxiliar na regularização de empresas que enfrentam dificuldades financeiras. A medida é construtiva ao oferecer alternativas de pagamento que reconhecem a realidade econômica dos devedores e facilitam a recuperação de sua situação fiscal perante o fisco.