O Comitê Gertor do Simples Nacional adiou, para 1-9-2023, a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos Microempreendedores Individuais, que deverá ser emitida via emissor nacional disponível na página do Simples Nacional.
Até 31-8-2023, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços devem emitir seus documentos fiscais utilizando as regras previstas em seus respectivos Municípios.
O adiamento do uso obrigatório da NFS-e foi aprovado pela Resolução 172 CGSN, de 30-3-2023, que também atualizou normas relativas à transação tributária para optantes pelo Simples Nacional.
Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados. Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.
Autor: coad.com.br
PORTO ALEGRE | 
É interessante ver o Comitê Gestor do Simples Nacional adiando a obrigatoriedade da NFS-e para os Microempreendedores Individuais para o dia 1º de setembro. Dar mais tempo, até o final de agosto, para que eles continuem usando as regras municipais é uma medida que oferece um fôlego para muitos se prepararem melhor. A adaptação a um novo sistema nacional sempre gera dúvidas, então esse prazo extra pode ser bastante útil para evitar correria e garantir que a transição seja mais tranquila para quem presta serviços.
Além do adiamento, as atualizações sobre as normas de transação tributária para os optantes do Simples Nacional também merecem destaque. A possibilidade de transacionar débitos em contencioso administrativo e a permissão para usar precatórios para amortizar dívidas tributárias são novidades importantes. Essas medidas podem abrir caminhos para que as empresas em débito consigam regularizar sua situação de uma forma mais flexível, o que, no fim das contas, é benéfico para a saúde financeira dos negócios e para a arrecadação.
E aí, galera! Essa noticia do Comitê Gestor é um alivio pra muito MEI, né? Adiar a obrigatoriedade da NFS-e pra 1º de setembro da um fôlego bom pra se organizar com o novo emissor nacional via Simples Nacional. Pq, ate 31 de agosto, ainda vale a regra de cada municipio, e convenhamos que essa variação sempre da uma dor de cabeça pra quem presta serviço. E olha que a mesma Resolucao 172 CGSN ainda trouxe umas novidades sobre usar precatorios pra quitar divida tributaria pra quem é do Simples. Bom que pelo menos o prazo pra NFS-e esticou um pouco! 😅
O adiamento da obrigatoriedade da NFS-e para MEIs até 1-9-2023, conforme a Resolução 172 CGSN, oferece um fôlego temporário, mas reforça a necessidade de preparação contínua para as digitalizações fiscais.
A manutenção das regras municipais até 31-8-2023, antes da adoção do emissor nacional, pode gerar desafios de adaptação e informação para os MEIs em relação às novas diretrizes.
As novas normas sobre transação tributária e a permissão para uso de precatórios para amortização de dívidas representam alternativas importantes para optantes do Simples Nacional, exigindo atenção aos detalhes da Resolução 172 CGSN para sua correta aplicação.