ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO DE INVENTÁRIO POR EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
As pessoas jurídicas do segmento de construção civil, dispensadas de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentar no referido livro por intermédio da Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins fiscais e previdenciários, como um livro auxiliar.
Para ter o pdf na integra, baixe o pdf.
PORTO ALEGRE | 

É muito bom ver um informe que aborda um ponto tão específico e relevante para as empresas de construção civil. Aclarar a obrigação de escriturar o Registro de Inventário via ECD, mesmo para aquelas dispensadas da EFD, e a forma de fazê-lo como livro auxiliar, é uma informação crucial que nem sempre é tão óbvia para todos no dia a dia da contabilidade.
O conteúdo é bastante direto e vai ao ponto, o que é ótimo para um alerta rápido sobre essa necessidade. Para quem busca um aprofundamento ou exemplos práticos de como implementar essa escrituração, a indicação para baixar o PDF completo é fundamental. Talvez, em futuras publicações, pudesse ser interessante abordar alguns desafios comuns ou dicas para garantir a conformidade nesse processo, especialmente considerando as particularidades do setor de construção.
É interessante notar a orientação para que empresas da construção civil, *dispensadas de EFD*, apresentem o Registro de Inventário via ECD como *livro auxiliar*. Contudo, surge a dúvida sobre quais seriam os critérios específicos para essa dispensa da EFD, e se a qualificação como ‘livro auxiliar’ realmente satisfaz, em todas as instâncias, as exigências fiscais e previdenciárias sem a necessidade de outras formalidades.