RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Restabelecido RET para empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida
A Lei 13.970, de 27.12.2019, restabelecera o Regime Especial de Tributação (RET), que vigorou até 31.12.2018, para a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), e pagamento unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS equivalente a 1% da receita mensal recebida. A Lei 13.970/2019 também cria, a partir de 1.1.2020, novo regime especial para a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de até R$ 124.000,00 no âmbito da PMCMC. Neste caso, o pagamento unificado dos tributos equivalerá a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
A referida Lei acrescentou que Regime Especial de Tributação previsto nesta Lei será aplicado até o recebimento integral do valor das vendas de todas as unidades que compõe o memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis competente, independentemente da data de sua comercialização, e, no caso de contrato de construção, até o recebimento integral do valor do respectivo contrato.