Instrução Normativa 009/2023
PROCESSO 23.0.000087180-0 Dispõe sobre a dedução dos materiais e a opção pelo regime de receita presumida para fins da base decálculo do ISSQN dos serviços enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à LeiComplementar nº 007, de 07 de dezembro de 1973, e sobre a conservação dos documentos fiscaiscomprobatórios. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA:Art. 1º A dedução do valor dos materiais prevista na alínea “a” do inc I do art. 78 do Decreto nº 15.416,de 20 de dezembro de 2006, aplica-se aos materiais agregados de forma permanente à obra, produzidos pelo prestador dos serviços fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. Art. 2º A opção pelo regime de receita presumida previsto no art. 82 do Decreto nº 15.416, de 20 dedezembro de 2006, somente poderá ser realizada pelo empreiteiro ou subempreiteiro que fornecer a totalidade dos materiais, devidamente comprovado por contrato escrito, sendo esses materiais por ele produzidos fora do local da obra e destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. Art. 3º Para os serviços referidos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 007, de07 […]
Ano 1 – Informe Contábil 3 – Maio 2017
RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DAS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Ano 1 – Informe Contábil 2 – Maio 2017
ESCRITURAÇÃO DO REGISTRO DE INVENTÁRIO POR EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL As pessoas jurídicas do segmento de construção civil, dispensadas de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentar no referido livro por intermédio da Escrituração Contábil Digital (ECD) para fins fiscais e previdenciários, como um livro auxiliar. Para ter o pdf na integra, baixe o pdf.