Importante Saber
Prefeitura de Porto Alegre aumenta imposto sobre serviços de obras de construção civil de forma abrupta, causando um aumento de carga tributária de 150%
Com base no último julgamento do Recurso Especial nº 1.916.376/RS do STF, onde o STJ, restringiunovamente a possibilidade de dedução de materiais da base de cálculo de ISSQN, fornecidos pelo prestador de serviço de obras de construção civil, somente àquelas mercadorias produzidas pelo próprio prestador, fora do local da obra, e submetidos à tributação pelo ICMS, a Secretaria da Fazenda Municipal de Porto Alegre publicou a Instrução Normativa nº 9 de 08.09.2023 publicada em 12.09.2023, materializando o seguinte: i) Limitação da dedutibilidade dos materiais pelo prestador do serviço;ii) Extinção do Regime de Receita Presumida de ISSQN na construção civil; Ou seja:O Artigo 1º da referida Instrução Normativa, limita a dedução do valor dos materiais àqueles produzidospelo prestador do serviço, fora do local da obra e destacadamente comercializados com a incidência do ICMS. Já o Artigo Segundo da mesma Instrução Normativa determina que a opção pelo regime da receitapresumida somente poderá ser realizada pelo prestador do serviço que fornecer os materiais por ele produzidos e conforme o artigo primeiro, praticamente extinguindo a opção pelo regime da receita presumida. A imposição inesperada deste ato normativo, trouxe um aumento expressivo para os serviços prestadosem obras de construção civil classificadas nos itens 7.02 e […]
Comitê Gestor adia a obrigatoriedade de emissão da NFS-e para Microempreendedores Individuais
O Comitê Gertor do Simples Nacional adiou, para 1-9-2023, a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelos Microempreendedores Individuais, que deverá ser emitida via emissor nacional disponível na página do Simples Nacional. Até 31-8-2023, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços devem emitir seus documentos fiscais utilizando as regras previstas em seus respectivos Municípios. O adiamento do uso obrigatório da NFS-e foi aprovado pela Resolução 172 CGSN, de 30-3-2023, que também atualizou normas relativas à transação tributária para optantes pelo Simples Nacional. Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados. Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor. Autor: coad.com.br
Informativo 27/01/2020
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO Restabelecido RET para empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida A Lei 13.970, de 27.12.2019, restabelecera o Regime Especial de Tributação (RET), que vigorou até 31.12.2018, para a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), e pagamento unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS equivalente a 1% da receita mensal recebida. A Lei 13.970/2019 também cria, a partir de 1.1.2020, novo regime especial para a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de até R$ 124.000,00 no âmbito da PMCMC. Neste caso, o pagamento unificado dos tributos equivalerá a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. A referida Lei acrescentou que Regime Especial de Tributação previsto nesta Lei será aplicado até o recebimento integral do valor das vendas de todas as unidades que compõe o memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis competente, independentemente da data de sua comercialização, e, no caso de contrato de construção, até o recebimento integral do valor do respectivo contrato.
Acordão Comissão de Corretagem
acordão comissão de corretagemBaixar
Comissão de Corretagem
Comprador pode ser informado sobre pagamento de taxa de corretagem no dia da assinatura do contrato Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o comprador de imóvel não precisa ser informado da obrigação de pagar pelos serviços de corretagem antes da data da celebração do contrato. Segundo o colegiado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Recurso Repetitivo 1.599.511, julgado pela Segunda Seção do STJ (Tema 938), apenas exigem que haja clareza nessa informação, mas não determinam um prazo prévio. O caso julgado diz respeito a um consumidor que, no dia da assinatura do contrato de compra e venda, foi informado de que seria ele o responsável por pagar a taxa de corretagem. Na ação, o comprador do imóvel alegou que a cobrança seria ilegal e abusiva, e que não teve a possibilidade de recusar o pagamento. Em primeira instância, o juiz condenou a corretora a devolver ao comprador cerca de R$ 8,6 mil referentes à comissão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença por entender que o fato de o autor ser informado da transferência da obrigação apenas no momento da celebração do compromisso violou […]
STJ Libera Permuta de Imóveis de Tributação no Lucro Presumido.
STJ Libera Permuta de Imóveis
RECURSO ESPECIAL Nº 1.733.560 – SC (2018/0076511-6)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.733.560 – SC (2018/0076511-6) Download em PDF
Curso: Contabilidade na Atividade Imobiliária
No dia 21 de agosto, acontece o curso – Contabilidade na Atividade Imobiliária, com carga horária de 8 horas (das 8h30min às 12h – das 13h às 18h). Ministrado pelo instrutor Lourivaldo Lopes da Silva, o curso têm como programação: Princípios Fundamentais de Contabilidade; PFC – NBC – RES. CFC 963/03 e 1266/09; Novas Resoluções CFC – 1.411 E 1412 de outubro de 2012; Quando a Pessoa Física é equiparada à Pessoa Jurídica; Demonstrações Contábeis Obrigatórias – BP, DRE, DRA, DMPL, DFC e NEs; REF – Resultado do Exercício Futuro – Eliminação e Providências; Forma de Tributação das Empresas de Construção Civil; Lucro Real; Lucro Presumido e Percentuais de Presunção; Lucro Arbitrado; RET – Regime Especial de Tributação; Formas de Empreendimento: Próprio, Consórcio, SPE e SCP; IN-SRF 84/79 – Aplicação e Controles Fiscais, inclusive com a Lei 12.973/14; Formação de Custo – Regime Misto e Regime de Competência; Espécie de Custos: Real, Orçado, Reconhecimento Contábil; Alienação de Unidade Imobiliária: Preço Fechado, Preço de Custo, ECT; Venda de Unidade Imobiliária – Tributação; Venda a Vista e a Prazo de unidade concluída; Venda a Vista e a Prazo de unidade não concluída; Reconhecimento da Receita – Momento: (custo incorrido, medição, etc); Lucro […]
TRF: Imobiliárias que optam pelo lucro presumido não pagam IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas permutas
TRF: Imobiliárias que optam pelo lucro presumido não pagam IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas permutas A Receita Federal entende que na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna e em razão disso integram a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Contudo, recentemente o TRF da 4ª Região repeliu esse entendimento e declarou a inexigibilidade de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre o montante de operações de permuta de imóveis salvo o valor referente à torna e declarou o direto da contribuinte que se dedica a atividade imobiliária de deixar de recolher os tributos também nas operações futuras, salvo o valor da torna. De acordo com a decisão, a realização de operação na modalidade de permuta implica mera substituição de ativos, não havendo faturamento, receita ou renda. Eis a […]
PARTICULARIDADES TRIBUTARIAIS E CONTÁBEIS NAS EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
Na indústria da construção civil e incorporações imobiliárias, o profissional responsável pela contabilidade deve ter o conhecimento mais amplo possível das particularidades que balizam o andamento tributário e contábil, que envolva a contabilização desse ramo de atividade, para que possa cumprir seu papel com eficiência e competência. A medida que os avanços tecnológicos se estenderam para as áreas administrativas, financeiras e de controle, isto é, quando o empresário começa a reconhecer qual a competitividade trazida pela inexorável globalização da economia, obriga-o a abandonar gradativamente os métodos empíricos de gestão empresarial, a contabilidade passa a adquirir a importância que realmente merece, também nas pequenas e médias empresas. Sabendo-se que os tributos são itens significativos para uma empresa, é obrigação primária do administrador o conhecimento da legislação vigente, buscando a otimização dos recursos envolvidos no empreendimento e, por extensão, a maior rentabilidade do investimento efetuado. A contabilidade deve ser a principal fonte de dados, capaz de fornecer ao administrador, elementos que permitam avaliar o andamento da empresa, o desempenho de suas diversas áreas e o acompanhamento em relação as metas preestabelecidas. A tributação dos resultados numa empresa de construção civil ou de incorporação imobiliária, assim como em qualquer outra, deve incidir sobre […]